Escritório de advocacia especializado em isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves
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APOSENTADOS
Você dedicou uma parte significativa de sua vida ao trabalho, contribuindo para a construção do país, seja no setor privado ou público. Agora, como aposentado(a), você tem o direito de desfrutar de uma aposentadoria tranquila e livre de preocupações financeiras. Uma maneira de garantir isso é através da isenção do Imposto de Renda (IR), e é aqui que nossa equipe de advogados especializados em questões tributárias entra em ação.

PENSIONISTAS
Você acompanhou de perto a dedicação e o esforço de quem contribuiu durante anos para construir um futuro melhor. Agora, como pensionista, tem o direito de usufruir dessa segurança e tranquilidade financeira conquistadas ao longo da vida. Uma forma de garantir ainda mais tranquilidade é por meio da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre sua pensão, e é aqui que nossa equipe de advogados especializados em questões tributárias pode ajudar

MILITARES REFORMADOS
Sabemos o quanto você, integrante das Forças Armadas ou das forças de segurança — como policiais militares, civis, federais e bombeiros —, dedicou sua vida à proteção da comunidade e ao serviço público. Agora, é hora de cuidarmos de você. Se você está aposentado e enfrenta despesas extras devido a uma doença grave, você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR). É aqui que nossos advogados especializados em questões tributárias, entram em ação.
O QUE NOSSOS CLIENTES FALAM
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é a Lei 7.713/88 e qual é o seu propósito?
A Lei 7.713/88 é uma legislação brasileira que prevê a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave. Seu propósito é aliviar os encargos financeiros relacionados ao tratamento médico dessas doenças e proporcionar uma vida mais digna para aqueles que enfrentam condições de saúde severas.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda com base na Lei 7.713/88?
Tem direito à isenção de Imposto de Renda os aposentados e pensionistas que recebem rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão e que possuam uma das doenças graves listadas na legislação. Além disso, é necessário que um laudo médico ateste a enfermidade grave e a incapacidade para o trabalho.
Quais são as doenças graves listadas na Lei 7.713/88?
- Neoplasia Maligna (Câncer): Qualquer tipo de câncer, em qualquer parte do corpo, incluindo pacientes curados ou em remissão.
- Cardiopatia Grave: Doenças crônicas do coração que reduzem a capacidade funcional do órgão, como infarto, marcapasso, ponte de safena, insuficiência cardíaca, arritmias e ponte mamária.
- Cegueira: Perda ou redução da capacidade visual, em um ou ambos os olhos, incluindo cegueira monocular e perda parcial ou total da visão.
- Nefropatia Grave (Doença dos Rins): Patologias que causam insuficiência renal irreversível, como hemodiálise, insuficiência renal crônica, transplante renal ou síndrome nefrótica.
- Hepatopatia Grave (Doença do Fígado): Doenças que afetam o fígado, como cirrose, hepatite grave, fibrose hepática, insuficiência hepática e necessidade de transplante de fígado.
- Alienação Mental: Condições que afetam gravemente as capacidades cognitivas, como Alzheimer, demência, esquizofrenia, transtorno bipolar grave, entre outras.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante: Condições que causam paralisia irreversível, como monoplegia, paraplegia, tetraplegia, amputações, paresia e poliomielite.
- Artrite/Artrose: Doenças articulares que causam inflamação e degeneração, resultando em sequelas motoras.
- Fibromialgia: Síndrome de dor crônica caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga, sensibilidade em pontos específicos e sequelas motoras.
- Acidente Vascular Cerebral (AVC): Condição que causa sequelas motoras graves, como paralisia, dificuldades de fala e problemas de coordenação.
- Diabetes: Em casos que resultam em sequelas de mobilidade, perda de visão ou amputações devido a complicações como neuropatia e retinopatia diabética.
- Moléstia Profissional: Doenças adquiridas em função do trabalho, como surdez ocupacional, silicose, tendinite ocupacional e lesão por esforço repetitivo (LER).
- AIDS: Inclui portadores assintomáticos do vírus HIV e casos de imunodeficiência adquirida, incluindo aqueles com carga viral indetectável.
- Esclerose Múltipla: Doença autoimune em que o sistema imunológico ataca a proteção dos nervos, causando problemas motores e outras complicações neurológicas.
- Hanseníase (Lepra): Doença infecciosa crônica que causa lesões na pele, danos aos nervos e perda de sensibilidade.
- Tuberculose Ativa: Doença infecciosa e contagiosa que afeta os pulmões, causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis.
- Doença de Parkinson: Distúrbio do sistema nervoso central que afeta o movimento, frequentemente causando tremores, rigidez muscular e dificuldade de locomoção.
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante): Doença inflamatória que provoca a fusão das vértebras da coluna, causando rigidez e perda de mobilidade.
- Fibrose Cística (Mucoviscidose): Doença hereditária que afeta os pulmões e o sistema digestivo, resultando em acúmulo de muco e infecções pulmonares recorrentes.
- Doença de Paget (Osteíte Deformante): Doença que impede a substituição adequada do tecido ósseo, causando fragilidade e deformidade dos ossos.
- Contaminação por Radiação: Exposição e contaminação por metais pesados e agentes radioativos, como Mercúrio, Bário e Césio 137, entre outros.
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda com base na Lei 7.713/88?
- 1. Obtenha um diagnóstico médico: Consulte um médico especializado para obter um diagnóstico formal que comprove que você está acometido por uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88. Este diagnóstico é essencial para iniciar o processo.
- 2. Documentação médica: Reúna todos os documentos médicos relevantes, incluindo laudos, exames, relatórios, receitas de medicamentos e outros registros que comprovem a gravidade da doença e o seu histórico médico.
- 3. Verifique a elegibilidade: Certifique-se de que a doença grave da qual você é portador está na lista de doenças estabelecida pela lei para obter a isenção do Imposto de Renda.
- 4. Contate nossos especialistas: É altamente recomendável buscar a assistência de um advogado especializado em questões tributárias para orientação sobre o processo de isenção do Imposto de Renda devido à doença grave.
- 5. Prepare a documentação: Organize toda a documentação médica e financeira que será necessária para o processo de solicitação.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é automática ou precisa ser solicitada?
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves não é automática e precisa ser solicitada administrativamente junto ao INSS no site ‘Meu INSS‘. Para isso, é necessário apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição de saúde do contribuinte. Após a análise da documentação, o INSS poderá conceder a isenção, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. Em casos em que a solicitação administrativa é negada ou para garantir maior segurança quanto à validade da isenção, é possível recorrer a uma decisão judicial. Nesse caso, é recomendável buscar a assistência de um advogado especializado para conduzir o processo judicial.
Quais documentos são necessários para solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves?
Os documentos necessários para solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores doenças graves incluem:
- 1. Laudo médico detalhado: Deve conter informações sobre o diagnóstico da doença, seu estágio, tratamento e qualquer outra informação relevante.
- 2. Exames médicos: Resultados de exames clínicos, laboratoriais, de imagem ou outros que ajudem a comprovar a existência e gravidade da doença.
- 3. Documentos pessoais: RG ou CPF.
- 4. Documentação específica: Dependendo do órgão responsável pela concessão dos proventos de aposentadoria ou pensão, podem ser solicitados documentos adicionais.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores doenças graves é permanente?
Se a isenção for obtida administrativamente, ou seja, diretamente através do site ‘Meu INSS’, ela pode estar sujeita a revisões periódicas para garantir que os requisitos ainda sejam cumpridos. No entanto, se a isenção for concedida por meio de uma decisão judicial, ela tende a ser mais segura e duradoura. A jurisprudência garante a manutenção do benefício mesmo após a cura da doença. Em resumo, a isenção obtida judicialmente é permanente, enquanto a administrativa pode estar sujeita a revisões regulares. É importante ressaltar que, no caso de pedido judicial, é necessária a assistência de um advogado especializado para conduzir o processo.
O que acontece se o INSS negar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores doenças graves?
Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente através de recursos e apresentação de documentos adicionais que comprovem o direito à isenção. Se o recurso administrativo não for suficiente para reverter a decisão, o contribuinte pode buscar a via judicial, entrando com uma ação para requerer a isenção por meio de um advogado especializado.
Quais são os benefícios de contar com um advogado para lidar com a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores doenças graves?
Um advogado especializado oferece conhecimento específico, assessoria personalizada, intermediação com o INSS, recursos judiciais e economia de tempo e estresse, proporcionando suporte completo para garantir o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores doenças graves.
Como faço para comprovar a minha condição de portador de doença grave?
A comprovação da condição de portador de doença grave deve ser feita por meio de um laudo médico oficial emitido por médico da rede pública, médico credenciado pela Previdência Social e até mesmo pelo seu médico particular. Esse laudo é fundamental para solicitar a isenção de Imposto de Renda.
Posso solicitar a restituição dos impostos que paguei indevidamente nos anos anteriores?
Sim, é possível solicitar a restituição dos impostos que foram pagos indevidamente nos anos anteriores, desde o diagnóstico da doença (limitado a 5 anos), caso a isenção por doença grave não tenha sido aplicada. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial ou administrativa, com o devido suporte de um advogado especializado.
É possível acumular a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores doenças graves com outros tipos de isenção fiscal?
Sim, em alguns casos, é possível acumular a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores doenças graves com outras isenções fiscais. No entanto, as regras podem variar e é importante consultar um advogado especializado para verificar a possibilidade de acumulação.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores doenças graves se aplica a todos os tipos de aposentadoria e pensão?
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores doenças graves se aplica a diversos tipos de aposentadoria e pensão, incluindo aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras.
Quais são as obrigações fiscais de aposentados e pensionistas com isenção do Imposto de Renda?
Mesmo com a isenção de Imposto de Renda, aposentados e pensionistas podem ter outras obrigações fiscais, como a entrega da Declaração de Imposto de Renda e o pagamento de outros tributos, dependendo de sua situação financeira e fiscal.


